Prezados Associados,
A Associação dos Empregados da Eletronuclear - ASEN vem, por meio deste informativo, comunicar um importante desdobramento jurídico que afeta diretamente os interesses de nossos associados, especialmente aqueles relacionados à remuneração dos depósitos vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Como é do conhecimento de todos, a ASEN ingressou com uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal, questionando a adequação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para os depósitos do FGTS, argumentando que tal índice poderia promover perdas financeiras aos trabalhadores.

Desfecho no Supremo Tribunal Federal (STF)
O julgamento da ação movida pela ASEN, foi diretamente impactado por uma decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n.º 5090, que estabeleceu novas diretrizes
para a remuneração das contas do FGTS. Segundo o entendimento do STF:
1)Remuneração Legal: As contas vinculadas ao FGTS devem ser remuneradas
conforme a legislação vigente (TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados obtidos),
assegurando, no mínimo, a preservação do poder aquisitivo conforme o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
2) Compensação: Nos exercícios em que a remuneração não atingir o IPCA, o Conselho
Curador do FGTS deverá determinar a forma de compensação adequada.
Efeitos da Decisão
A decisão do STF tem efeito ex nunc, ou seja, aplica-se a partir da data de sua
publicação (17/06/2024), não permitindo a recomposição de saldos do FGTS para
períodos anteriores.
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